O que foi decidido
A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) preenche os requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para submissão de empresas estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios (CF/1988, art. 100).
Matéria: Cumprimento e Execução de Sentença; Regime de Precatórios Serviços Públicos; Publicação e Distribuição do Diário Oficial Estadual; Bloqueio de Valores de Contas Públicas; Empresa Pública
Legislação discutida
CF/1988: art. 100.
- art. 100
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imprensa oficial do estado do rio de janeiro: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios?
A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) preenche os requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para submissão de empresas estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios (CF/1988, art. 100).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 100.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1202 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1193.
Fonte oficial
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