O que foi decidido
É constitucional — especialmente porque em harmonia com o sistema de repartição de competências — norma distrital que exige licença para funcionamento, expedida pelo órgão local de vigilância sanitária, como documento necessário à habilitação em licitação cujo objeto seja a execução de atividades dedicadas ao combate a insetos e roedores, à limpeza e higienização de reservatórios de água e à manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação.
Matéria: Serviços Públicos; Licitações; Fase de Habilitação; Licença de Funcionamento/Repartição de Competências; Licitações; Interesse Local; Competência Suplementar do Distrito Federal
Legislação discutida
CF/1988: arts. 22, XVI e XXVII, 25, § 1º, 30, I e II, 32, § 1º e 196. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 14.133/2021. Lei nº 3.978/2007 do Distrito Federal.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre habilitação em licitações públicas: exigência da licença de funcionamento para prestar serviços relacionados à saúde pública?
É constitucional — especialmente porque em harmonia com o sistema de repartição de competências — norma distrital que exige licença para funcionamento, expedida pelo órgão local de vigilância sanitária, como documento necessário à habilitação em licitação cujo objeto seja a execução de atividades dedicadas ao combate a insetos e roedores, à limpeza e higienização de reservatórios de água e à manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 22, XVI e XXVII, 25, § 1º, 30, I e II, 32, § 1º e 196. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 14.133/2021. Lei nº 3.978/2007 do Distrito Federal.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3963.
Fonte oficial
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