O que foi decidido
É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.
Matéria: Administração Pública Estadual, Exercício de Profissão, Despachantes: Repartição de Competências
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, XVI. Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte. Lei 15.043/2004 do Estado de Goiás. Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação?
É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, XVI. Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte. Lei 15.043/2004 do Estado de Goiás. Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1076 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6738.
Fonte oficial
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