O que foi decidido
São inconstitucionais — por usurparem a autonomia federativa dos estados-membros e ofenderem os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o que prevê o art. 175 da CF/1988 — normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão para a exploração de loterias estaduais, e para a realização de publicidade desses serviços.
Matéria: Serviços Públicos; Loterias; Concessão, Permissão ou Autorização; Licenças / Repartição de Competências; Prestação de Serviços Públicos; Publicidade; Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/198: art. 22, XX e art. 175. Lei nº 13.756/2018: art. 35-A, §§ 2º e 4º.
- art. 22
- art. 175
- art. 35
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exploração de serviços lotéricos: restrições ao estados-membros previstas em lei federal?
São inconstitucionais — por usurparem a autonomia federativa dos estados-membros e ofenderem os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o que prevê o art. 175 da CF/1988 — normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão para a exploração de loterias estaduais, e para a realização de publicidade desses serviços.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/198: art. 22, XX e art. 175. Lei nº 13.756/2018: art. 35-A, §§ 2º e 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1190 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7640.
Fonte oficial
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