O que foi decidido
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.
Matéria: Serviços Públicos, Transporte Terrestre, Concessão, Permissão e Autorização, Licitação, Causas de Inexigibilidade; Assimetria Regulatória, Princípios da Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988: arts. 4º; 21, XII, e; e 174, caput. Lei 14.298/2022. Lei 12.996/2014: art. 3º¿. Lei ¿10.233/2001: art 13, IV, a e b, e V, e.
- art. 4
- art. 3
- art. 13
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre dispensa de¿licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura?
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 4º; 21, XII, e; e 174, caput. Lei 14.298/2022. Lei 12.996/2014: art. 3º¿. Lei ¿10.233/2001: art 13, IV, a e b, e V, e.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6270.
Fonte oficial
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