O que foi decidido
O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.
Matéria: Servidor público; Remuneração
Legislação discutida
CF, art. 37, § 9º
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre teto de remuneração a empresas públicas e sociedades de economia mista?
O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, § 9º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1018 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6584.
Fonte oficial
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