O que foi decidido
Os contratos de emprego firmados pela Administração Pública, sem o prévio concurso público, embora nulos, geram direitos em relação ao recolhimento e levantamento do FGTS.
Matéria: Contrato Administrativo; Empregado Público/Temporário; Anulação; Concurso Público; Administração Pública; Direitos Sociais; FGTS
Legislação discutida
Lei 8.036/1990, art. 19-A; art. 20, II MP 2.164-41/2001 CF, art. 37, II e § 2º; art. 169
- art. 19
- art. 20
- art. 37
- art. 169
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contrato nulo e direito ao fgts - 1 e 2?
Os contratos de emprego firmados pela Administração Pública, sem o prévio concurso público, embora nulos, geram direitos em relação ao recolhimento e levantamento do FGTS.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.036/1990, art. 19-A; art. 20, II MP 2.164-41/2001 CF, art. 37, II e § 2º; art. 169
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 779 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3127.
Fonte oficial
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