O que foi decidido
O § 3º, do art. 236, da CF/88 tem aplicação imediata (“O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos ...”).
Matéria: Concurso Público; Serventias Extrajudiciais
Legislação discutida
CF/1988, art. 236, § 1º, § 3º
- art. 236
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atividade notarial: exigência de concurso?
O § 3º, do art. 236, da CF/88 tem aplicação imediata (“O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos ...”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 236, § 1º, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 176042.
Fonte oficial
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