O que foi decidido
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso para ingresso e remoção nos respectivos cartórios.
Matéria: Repartição De Competências/Serviços Notariais E De Registros/Concurso Público/Isonomia/Serviços Públicos/Delegação/Tabelionatos, Registros E Cartórios
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, “caput” e art. 236; Lei 8.935/1994; Resolução 81/2009 do CNJ; Lei Complementar 539/1988 do Estado de São Paulo.
- art. 5
- art. 236
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre serventias extrajudiciais: regras atinentes ao concurso para ingresso na carreira notarial por lei estadual?
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso para ingresso e remoção nos respectivos cartórios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, “caput” e art. 236; Lei 8.935/1994; Resolução 81/2009 do CNJ; Lei Complementar 539/1988 do Estado de São Paulo.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 209.
Fonte oficial
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