O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia; Concurso Público; Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, caput e art. 24, XIV e § 1º. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 34, § 3º. Lei nº 6.653/2015 do Estado do Piauí. Decreto nº 15.259/2013 do Estado do Piauí.
- art. 5
- art. 24
- art. 34
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos?
São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, caput e art. 24, XIV e § 1º. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 34, § 3º. Lei nº 6.653/2015 do Estado do Piauí. Decreto nº 15.259/2013 do Estado do Piauí.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1217 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7401.
Fonte oficial
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