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STFInformativo 1217Plenário

Ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos

São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas co

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia; Concurso Público; Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, caput e art. 24, XIV e § 1º. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 34, § 3º. Lei nº 6.653/2015 do Estado do Piauí. Decreto nº 15.259/2013 do Estado do Piauí.

  • art. 5
  • art. 24
  • art. 34
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos?

São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, caput e art. 24, XIV e § 1º. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 34, § 3º. Lei nº 6.653/2015 do Estado do Piauí. Decreto nº 15.259/2013 do Estado do Piauí.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1217 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7401.

Fonte oficial

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