O que foi decidido
São inconstitucionais — por dificultarem a fiscalização e a participação da sociedade civil nas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência — atos normativos que alteram regras de representação e de indicação de órgãos para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
Tese fixada
“É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), acaba por a dificultar.”
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Pessoas Com Deficiência
Legislação discutida
Decreto 10.177/2019: art. 7º Decreto 10.812/2021
- art. 7
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre composição do conselho nacional dos direitos da pessoa com deficiência?
“É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), acaba por a dificultar.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto 10.177/2019: art. 7º Decreto 10.812/2021
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 936.
Fonte oficial
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