O que foi decidido
As pessoas com deficiência, capacitadas para o trabalho, podem ser consideradas dependentes para efeito de imposto de renda, mesmo quando superado o limite etário previsto em lei, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas.
Tese fixada
Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; IRPF
Legislação discutida
Lei 9.250/1995, art. 35, III e V
- art. 35
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pessoas com deficiência e condição de dependência?
Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.250/1995, art. 35, III e V
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5583.
Fonte oficial
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