O que foi decidido
É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (CF/1988, art. 24, XIV).
Matéria: Direitos Fundamentais; Proteção das Pessoas com Deficiência; Pessoas com Visão Monocular; Avaliação Biopsicossocial
Legislação discutida
CF/1988, art. 24, XIV Lei nº 14.126/2021
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada?
É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (CF/1988, art. 24, XIV).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 24, XIV Lei nº 14.126/2021
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1209 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6850.
Fonte oficial
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