O que foi decidido
O estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória. Não se mostra condizente com a CF a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.
Tese fixada
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais; Limitação do poder de tributar
O julgamento está vinculado ao 988, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, LXXVI e LXXVII
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estrangeiro em condição de hipossuficiência e taxas de regularização migratória?
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, LXXVI e LXXVII
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 988, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1037 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1018911.
Fonte oficial
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