O que foi decidido
Matéria: Reserva de plenário
O julgamento está vinculado ao 93, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Enunciado da Súmula Vinculante 10 CF, art. 97 Lei Complementar 118/2005 art. 105, § 4º, do CTN
- art. 97
- art. 105
- CF
- CTN
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre repercussão geral: cláusula constitucional da reserva do plenário?
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Enunciado da Súmula Vinculante 10 CF, art. 97 Lei Complementar 118/2005 art. 105, § 4º, do CTN
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 93, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 511 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 580108.
Fonte oficial
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