O que foi decidido
Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Matéria: Poder Judiciário; Cláusula de Reserva de Plenário/ Novo Código Florestal; Retroatividade; Cumprimento de Título Judicial; Princípio Tempus Regit Actum
Legislação discutida
CF/1988, art. 97. Lei 12.651/2012, art. 15, I, II e III; § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, I e II.
- art. 97
- art. 15
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cláusula de reserva de plenário e aplicabilidade do art. 15 do código florestal?
Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 97. Lei 12.651/2012, art. 15, I, II e III; § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, I e II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1100 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1287076.
Fonte oficial
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