O que foi decidido
As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”).
Matéria: Comissão Parlamentar de Inquérito; Reserva de Jurisdição; Poder Legislativo; Busca e Apreensão
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XI
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cpi e reserva constitucional de jurisdição?
As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 212 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23642.
Fonte oficial
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