O que foi decidido
As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades.
Matéria: Comissão Parlamentar de Inquérito
Legislação discutida
CF: art. 58, § 3º
- art. 58
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cpi e fundamentação em fatos concretos -1 e 2?
As Comissões Parlamentares de Inquérito, ao exercerem a competência investigatória prevista no art. 58, § 3º da CF, têm o poder de decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que tais decisões, devidamente fundamentadas, indiquem fato concreto que leve a suspeitas fundadas de suposto envolvimento em irregularidades.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 58, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 243 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23959.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis