O que foi decidido
São formalmente inconstitucionais dispositivos da Lei 10.001/2000 (1), de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (“caput” e parágrafo único do art. 2º e art. 4º).
Matéria: Comissão Parlamentar de Inquérito; Ministério Público
Legislação discutida
CF, arts. 61, 127, § 2º, e 128 Lei 10.001/2000
- art. 61
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre iniciativa legislativa e norma que cria atribuição ao ministério público?
São formalmente inconstitucionais dispositivos da Lei 10.001/2000 (1), de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (“caput” e parágrafo único do art. 2º e art. 4º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 61, 127, § 2º, e 128 Lei 10.001/2000
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1022 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5351.
Fonte oficial
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