O que foi decidido
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
Matéria: Ministério Público
Legislação discutida
CF, art. 37, XIII; art. 73; Constituição do Estado de Alagoas, art. 150.
- art. 37
- art. 73
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público junto ao tribunal de contas e iniciativa legislativa?
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional. É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial. A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, XIII; art. 73; Constituição do Estado de Alagoas, art. 150.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1040 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3804.
Fonte oficial
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