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STFInformativo 73Primeira Turma

Controle de Constitucionalidade: art. 97 da CF

Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de norma já consid

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de norma já considerada inconstitucional pelo STF, ainda que incidentemente.

Matéria: Controle de Constitucionalidade x Reserva de Plenário

Legislação discutida

CF, art. 97.

  • art. 97
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre controle de constitucionalidade: art. 97 da cf?

Não ofende o art. 97 da CF (“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.”) decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de norma já considerada inconstitucional pelo STF, ainda que incidentemente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 97.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 73 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 191896.

Fonte oficial

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