O que foi decidido
São inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV (1), da Constituição Federal (CF).
Matéria: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Legislação discutida
CF: Art. 167 Constituição do Estado do Rio de Janeiro: Art. 226 ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: Art. 56
- art. 167
- art. 226
- art. 56
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adi e vinculação de receitas de impostos?
São inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV (1), da Constituição Federal (CF).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: Art. 167 Constituição do Estado do Rio de Janeiro: Art. 226 ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: Art. 56
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 906 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 553.
Fonte oficial
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