O que foi decidido
É possível emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesas.
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Legislação discutida
CF, arts. 37, §§ 9º e 12,; 40, § 19; 61, § 1º, II, a. ADCT da Constituição do estado do Rio Grande do Norte, art. 31.
- art. 37
- art. 31
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adi: aumento de despesas e vício de iniciativa?
É possível emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 37, §§ 9º e 12,; 40, § 19; 61, § 1º, II, a. ADCT da Constituição do estado do Rio Grande do Norte, art. 31.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 756 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5087.
Fonte oficial
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