O que foi decidido
O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado.
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Ministério Público
Legislação discutida
LC 75/1993, art. 79, caput e parágrafo único.
- art. 79
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adi e designação de promotor eleitoral?
O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 75/1993, art. 79, caput e parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 817 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3802.
Fonte oficial
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