O que foi decidido
O Ministério Público Eleitoral, a partir das eleições de 2014, inclusive, tem legitimidade para recorrer de decisão que venha a deferir registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado prévia impugnação.
Tese fixada
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Matéria: Ministério Publico x Legitimidade Recursal
O julgamento está vinculado ao 680, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art, 127. CPC, art. 473; 499, caput, § 1º.
- art. 473
- CF
- CPC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público eleitoral: legitimidade recursal e preclusão?
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art, 127. CPC, art. 473; 499, caput, § 1º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 680, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 733 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 728188.
Fonte oficial
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