O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal — norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça.
Matéria: Organização dos Poderes; Poder Judiciário; Remoção e Promoção de Juízes; Estatuto da Magistratura
Legislação discutida
CF/1988: Art. 93; Lei Complementar 643/2018 do Estado do Rio Grande do Norte: Art. 76
- art. 93
- art. 76
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre remoção entre juízes vinculados a tribunais de justiça distintos?
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal — norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 93; Lei Complementar 643/2018 do Estado do Rio Grande do Norte: Art. 76
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1085 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6782.
Fonte oficial
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