O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira — norma estadual que cria nova vantagem remuneratória (benefício de permanência em atividade) para os magistrados do Poder Judiciário local.
Matéria: Organização dos Poderes; Poder Judiciário; Vantagens e Benefícios; Estatuto da Magistratura
Legislação discutida
LOMAN; Lei 1.856/1991 do Estado do Rio de Janeiro
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre instituição do abono de permanência em atividade para magistrados do estado?
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira — norma estadual que cria nova vantagem remuneratória (benefício de permanência em atividade) para os magistrados do Poder Judiciário local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LOMAN; Lei 1.856/1991 do Estado do Rio de Janeiro
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2952.
Fonte oficial
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