O que foi decidido
É constitucional — à luz do art. 93, VIII-A, da Constituição Federal de 1988 — lei estadual que estabelece a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura.
Matéria: Poder Judiciário; Magistratura; Promoção, Remoção e Acesso; Precedência; Critérios de Antiguidade e de Merecimento; Organização dos Poderes; Estatuto da Magistratura
Legislação discutida
CF/1988: art. 93, II, a, b, c e e; e VIII-A. EC nº 45/2004; Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional — Loman): art. 81; Lei Complementar nº 221/2014 do Estado de Roraima: art. 37, § 1º.
- art. 93
- art. 81
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre remoção e promoção por antiguidade de magistrados estaduais?
É constitucional — à luz do art. 93, VIII-A, da Constituição Federal de 1988 — lei estadual que estabelece a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade na carreira da magistratura.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 93, II, a, b, c e e; e VIII-A. EC nº 45/2004; Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional — Loman): art. 81; Lei Complementar nº 221/2014 do Estado de Roraima: art. 37, § 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6757.
Fonte oficial
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