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STFInformativo 1204Plenário

Magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).

Matéria: Poder Judiciário; Magistratura; Promoção; Antiguidade; Critérios de Desempate

Legislação discutida

CF/1988: art. 93, I

  • art. 93
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate?

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 93, I

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1204 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4462.

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