O que foi decidido
Não conflita com a Constituição Federal previsão de Constituição estadual, de natureza declaratória, que reconhece a existência de Tribunal Militar estadual anteriormente instituído por lei.
Matéria: Poder Judiciário; Justiça Militar; Criação e Organização; Norma Pré-Constitucional; Recepção
Legislação discutida
CF/1988: art. 122, II e art. 125, § 3º. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 91, II e V; art. 95, V, a, VII; art. 104, caput, §§ 2º, 4º e 5º; art. 105; art. 106; e art. 112
- art. 122
- art. 125
- art. 91
- art. 95
- art. 104
- art. 105
- art. 106
- art. 112
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação e organização de justiça militar estadual?
Não conflita com a Constituição Federal previsão de Constituição estadual, de natureza declaratória, que reconhece a existência de Tribunal Militar estadual anteriormente instituído por lei.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 122, II e art. 125, § 3º. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: art. 91, II e V; art. 95, V, a, VII; art. 104, caput, §§ 2º, 4º e 5º; art. 105; art. 106; e art. 112
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1119 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4360.
Fonte oficial
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