O que foi decidido
Compete à lei ordinária a criação, organização e extinção da justiça militar estadual (CF, art. 125, § 3º: “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.”).
Matéria: Processo Legislativo; Poder Judiciário; Justiça Militar
Legislação discutida
CES/RS, art. 104, § 1º, § 3º; CF/1988, art. 125, § 3º
- art. 104
- art. 125
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade formal?
Compete à lei ordinária a criação, organização e extinção da justiça militar estadual (CF, art. 125, § 3º: “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CES/RS, art. 104, § 1º, § 3º; CF/1988, art. 125, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 97 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 725.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis