O que foi decidido
É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências — norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor.
Matéria: Licenciamento Ambiental; Procedimentos Simplificados; Proibição ao Retrocesso Socioambiental/Repartição de Competências; Proteção do Meio Ambiente; Responsabilidade por Dano Ambiental
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, VI e VIII Lei federal 6.938/1981 Lei 10.431/2006 do Estado da Bahia: art. 40, art. 45, VII e VIII, e art. 147 Lei 12.377/2011 do Estado da Bahia
- art. 24
- art. 40
- art. 45
- art. 147
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regras sobre licenciamento ambiental em âmbito estadual?
É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências — norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, VI e VIII Lei federal 6.938/1981 Lei 10.431/2006 do Estado da Bahia: art. 40, art. 45, VII e VIII, e art. 147 Lei 12.377/2011 do Estado da Bahia
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1116 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5014.
Fonte oficial
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