O que foi decidido
É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. A vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGM ao crivo técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIo) não desrespeita o sistema de proteção ambiental (CF/1988, art. 225) nem implica redução do grau de tutela do meio ambiente.
Matéria: Organismos geneticamente modificados; biossegurança; fiscalização de atividades; licenciamento ambiental; princípio da precaução/ Repartição de competências; proteção do meio ambiente; proteção e defesa da saúde
Legislação discutida
CF/1988: Art. 24, V, VI e XII; art. 225, §1º, II, IV e V Lei 11.105/2005
- art. 24
- art. 225
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei da biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados e seus derivados?
É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. A vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGM ao crivo técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIo) não desrespeita o sistema de proteção ambiental (CF/1988, art. 225) nem implica redução do grau de tutela do meio ambiente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 24, V, VI e XII; art. 225, §1º, II, IV e V Lei 11.105/2005
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3526.
Fonte oficial
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