O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
Matéria: Licenciamento Ambiental; Repartição de Competências
Legislação discutida
CF/1988, arts. 24, VI, §§ 1º e 2º e 225, § 1º, IV; LC 38/1995 do Estado de Mato Grosso , arts. 3º, XII, e 24, VII e XI.
- art. 24
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre alteração dos critérios para dispensa de licenciamento ambiental por meio de norma estadual?
É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 24, VI, §§ 1º e 2º e 225, § 1º, IV; LC 38/1995 do Estado de Mato Grosso , arts. 3º, XII, e 24, VII e XI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1076 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4529.
Fonte oficial
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