O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio Base (ERBs) e Equipamentos de Telefonia sem Fio em seu território local.
Matéria: Licenciamento Ambiental; Licença e Autorização; Serviços de Telecomunicações; Instalação de Infraestruturas/Repartição de Competências; Telecomunicações
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, XI e art. 22, IV. Lei 6.787/2006 do Estado de Alagoas: art. 4º, § 1º; itens 10.5 e 10.6 do Anexo I; itens 10.5 e 10.6 do Anexo VI.
- art. 21
- art. 22
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imposição de obrigatoriedade para as concessionárias de serviços de telecomunicações em âmbito estadual?
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio Base (ERBs) e Equipamentos de Telefonia sem Fio em seu território local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, XI e art. 22, IV. Lei 6.787/2006 do Estado de Alagoas: art. 4º, § 1º; itens 10.5 e 10.6 do Anexo I; itens 10.5 e 10.6 do Anexo VI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1097 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7321.
Fonte oficial
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