O que foi decidido
É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF/1988, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia (1) ou com o de qualquer outra espécie tributária.
Matéria: Atividade Minerária; Federalismo Cooperativo Ecológico; Degradação Ambiental; Obrigação de Reparar os Danos/ Repartição de Competências; Proteção do Meio Ambiente; Dano Ambiental; Reparação Proporcional; Compensação Fina
Legislação discutida
CF/1988: Art. 20, § 1º e art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 5.887/1995 do Estado do Pará (na redação dada pela Lei paraense 6.986/2007): Art. 38, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
- art. 20
- art. 225
- art. 38
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente para a exploração mineral no âmbito estadual?
É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF/1988, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia (1) ou com o de qualquer outra espécie tributária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 20, § 1º e art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 5.887/1995 do Estado do Pará (na redação dada pela Lei paraense 6.986/2007): Art. 38, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1110 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4031.
Fonte oficial
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