O que foi decidido
É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território.
Matéria: Fauna e Flora; Pesca; Proibição da Pesca de Arrasto Motorizado; Princípio do Desenvolvimento Sustentável / Princípios Fundamentais; Repartição de Competências; Pesca; Proteção do Meio Ambiente; Organização do Estado; Ben
Legislação discutida
CF/1988: , art. 20, VI; art. 24, VI; e art. 225, § 1º, V e VII. Lei Complementar 140/2011. Lei 11.959/2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca): art. 6º. Lei 15.223/2018 do Estado do Rio Grande do Sul (Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul): art. 1º, parágrafo único; e art. 30, VI, e.
- art. 20
- art. 24
- art. 225
- art. 6
- art. 1
- art. 30
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Ambiental
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre política estadual de desenvolvimento sustentável da pesca em âmbito estadual e proibição da pesca de arrasto motorizado no mar territorial costeiro?
É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: , art. 20, VI; art. 24, VI; e art. 225, § 1º, V e VII. Lei Complementar 140/2011. Lei 11.959/2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca): art. 6º. Lei 15.223/2018 do Estado do Rio Grande do Sul (Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul): art. 1º, parágrafo único; e art. 30, VI, e.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6218.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis