O que foi decidido
É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.
Matéria: Agrotóxicos; Registro; Supressão/Meio Ambiente; Proibição de Retrocesso Socioambiental
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, IV; 3º, II e III; 5º, caput e XXII; 170, II e VII, e 225. Lei nº 14.785/2023. Lei nº 7.082/1989. Lei nº 15.671/2021 do Estado do Rio Grande do Sul. Lei nº 7.747/1982 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 1º, § 2º.
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre controle de agrotóxicos e outros biocidas no âmbito estadual?
É constitucional — e não ofende o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental — lei estadual que suprime a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem, desde que esta observe a legislação federal acerca da matéria.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, IV; 3º, II e III; 5º, caput e XXII; 170, II e VII, e 225. Lei nº 14.785/2023. Lei nº 7.082/1989. Lei nº 15.671/2021 do Estado do Rio Grande do Sul. Lei nº 7.747/1982 do Estado do Rio Grande do Sul: art. 1º, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1174 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6955.
Fonte oficial
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