O que foi decidido
É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.
Matéria: Direito Ambiental – Agrotóxicos; Defesa do Meio Ambiente; Proibição do Retrocesso Socioambiental/ Direito Constitucional – Repartição de Competências; Saúde; Meio Ambiente; Livre Iniciativa; Princípios da Prevenção e da
Legislação discutida
CF/1988: art. 23, II e VI; art. 24, VI e XII. Lei 12.228/1993 do Ceará: art. 28-B. Lei 7.802/1989: art.10.
- art. 23
- art. 24
- art. 28
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual.?
É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 23, II e VI; art. 24, VI e XII. Lei 12.228/1993 do Ceará: art. 28-B. Lei 7.802/1989: art.10.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1096 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6193.
Fonte oficial
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