O que foi decidido
São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região.
Matéria: Licença ambiental; aproveitamento energético dos cursos d'água; unidade de conservação permanente/Repartição de competências; águas e energia; normas gerais de meio ambiente
Legislação discutida
CF/1988: arts. 20, III e VIII; 21, XII, “b”; 22, IV; 24, IV e VIII. e §§ 1 a 4º, e 30, I e II e 176º Lei nº 3.225/2008 Lei nº 3.224/2008: arts. 1º, II; e 5º, caput e parágrafo único
- art. 20
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proteção ambiental no âmbito municipal: requisitos para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e reconhecimento de unidades de conservação?
São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 20, III e VIII; 21, XII, “b”; 22, IV; 24, IV e VIII. e §§ 1 a 4º, e 30, I e II e 176º Lei nº 3.225/2008 Lei nº 3.224/2008: arts. 1º, II; e 5º, caput e parágrafo único
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1176 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 218.
Fonte oficial
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