O que foi decidido
Após se aposentarem com vínculo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de converter a sua aposentadoria para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo estado-membro, por não serem detentores de cargo efetivo.
Tese fixada
“Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.”
Matéria: Aposentadoria Por Tempo De Contribuição; Regime Previdenciário; Vínculo/Servidores Públicos; Regime Jurídico; Estabilidade; Cargo Efetivo; Regime Previdenciário
O julgamento está vinculado ao 1254, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 40. ADCT, art. 19. EC 20/1988.
- art. 40
- art. 19
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime previdenciário de servidores estáveis nos termos do art. 19 do adct?
“Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 40. ADCT, art. 19. EC 20/1988.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1254, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1098 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1426306.
Fonte oficial
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