O que foi decidido
São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos.
Matéria: Pacto Federativo; Autonomia Financeira; Recuperação Fiscal
Legislação discutida
LC 159/2017:, art. 2º; art. 3º, § 4º; art. 4º, I, b; e art. 7º -B, IV. LC 101/2000: art. 20, § 7º. Decreto 10.681/2021: art. 5º, VI; art. 7º, III e IV; art. 10, § 2º; e art. 15, § 2º.
- art. 2
- art. 3
- art. 4
- art. 7
- art. 20
- art. 5
- art. 10
- art. 15
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime de recuperação fiscal dos estados e do distrito federal?
São constitucionais — à luz do pacto federativo e da autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados — dispositivos da Lei Complementar (LC) 159/2017 e do Decreto 10.681/2021 (1) (2), que estabelecem e regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal; bem como norma inscrita na LC 101/2000, que traz previsão de que as despesas com inativos e pensionistas integram o cômputo da despesa total com pessoal dos respectivos Poderes e órgãos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 159/2017:, art. 2º; art. 3º, § 4º; art. 4º, I, b; e art. 7º -B, IV. LC 101/2000: art. 20, § 7º. Decreto 10.681/2021: art. 5º, VI; art. 7º, III e IV; art. 10, § 2º; e art. 15, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1103 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6892.
Fonte oficial
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