O que foi decidido
Os valores custeados com as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), bem como com as decorrentes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
Matéria: Ministério Público; Autonomia Financeira e Orçamentária; Teto de Gastos; Novo Arcabouço Fiscal
Legislação discutida
Lei Complementar nº 200/2023: art. 3º, caput e IV, e § 2º, IV.
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exclusão das despesas custeadas com receitas próprias do ministério público da união do teto de gastos do novo arcabouço fiscal?
Os valores custeados com as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), bem como com as decorrentes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar nº 200/2023: art. 3º, caput e IV, e § 2º, IV.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1223 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7922.
Fonte oficial
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