O que foi decidido
É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.
Matéria: Tributação e Orçamento; Finanças Públicas; Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
Legislação discutida
CF/1988: Art. 161, II Lei Complementar 143/2013 Lei Complementar 62/1989: Art. 2º, II, III e §§ 1º, 2º e 3º
- art. 161
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre critérios de rateio dos recursos do fundo de participação dos estados e do df?
É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 161, II Lei Complementar 143/2013 Lei Complementar 62/1989: Art. 2º, II, III e §§ 1º, 2º e 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5069.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis