O que foi decidido
É imperativa a fixação de um termo final improrrogável para a modulação de efeitos em caso de persistente omissão legislativa na definição de critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), estabelecendo-se, de forma subsidiária e automática, a aplicação de coeficientes baseados em população e renda para garantir a eficácia da decisão judicial e o equilíbrio do pacto federativo.
Matéria: Federalismo; Repartição de Receitas; Fundo de Participação dos Estados (FPE); Omissão Legislativa; Modulação de Efeitos
Legislação discutida
CF/1988: art. 161, II. Lei Complementar nº 62/1989. Lei Complementar nº 143/2013.
- art. 161
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre rateio dos recursos do fundo de participação dos estados (fpe) e prorrogação definitiva da modulação de efeitos?
É imperativa a fixação de um termo final improrrogável para a modulação de efeitos em caso de persistente omissão legislativa na definição de critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), estabelecendo-se, de forma subsidiária e automática, a aplicação de coeficientes baseados em população e renda para garantir a eficácia da decisão judicial e o equilíbrio do pacto federativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 161, II. Lei Complementar nº 62/1989. Lei Complementar nº 143/2013.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1222 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5069.
Fonte oficial
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