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STFInformativo 1117Plenário

Destinação dos recursos provenientes das penas de multa ao Fundo Penitenciário Estadual

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.

Matéria: Repartição de Competências/Pena de Multa; Fundo Penitenciário

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I, Art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º CP/1940: art. 49, § 1º, art. 50, § 1º, art. 51 e art. 52 Lei Complementar 68/1995 do Estado do Espírito Santo: art. 2º

  • art. 22
  • art. 24
  • art. 49
  • art. 50
  • art. 51
  • art. 52
  • art. 2
  • CF
  • CP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre destinação dos recursos provenientes das penas de multa ao fundo penitenciário estadual?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I, Art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º CP/1940: art. 49, § 1º, art. 50, § 1º, art. 51 e art. 52 Lei Complementar 68/1995 do Estado do Espírito Santo: art. 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2935.

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