O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.
Matéria: Repartição de Competências/Pena de Multa; Fundo Penitenciário
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I, Art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º CP/1940: art. 49, § 1º, art. 50, § 1º, art. 51 e art. 52 Lei Complementar 68/1995 do Estado do Espírito Santo: art. 2º
- art. 22
- art. 24
- art. 49
- art. 50
- art. 51
- art. 52
- art. 2
- CF
- CP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre destinação dos recursos provenientes das penas de multa ao fundo penitenciário estadual?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I, Art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º CP/1940: art. 49, § 1º, art. 50, § 1º, art. 51 e art. 52 Lei Complementar 68/1995 do Estado do Espírito Santo: art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2935.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis