O que foi decidido
É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária.
Matéria: Tributação e orçamento; finanças públicas, duodécimos; repasse de recursos à universidade pública; autonomia; gestão financeira e patrimonial
Legislação discutida
Lei nº 8.443/1992: art. 74, IV Lei Complementar nº 113/2005 do Estado do Paraná: art. 138, I
- art. 74
- art. 138
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: hipótese de vedação aos seus membros?
É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 8.443/1992: art. 74, IV Lei Complementar nº 113/2005 do Estado do Paraná: art. 138, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3815.
Fonte oficial
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