O que foi decidido
É constitucional — e não viola o devido processo legislativo (CF/1988, art. 60) nem compromete a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF/1988, 134, § 2º) e o princípio da vedação ao retrocesso social — emenda à Constituição estadual que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social do estado.
Matéria: Orçamento; Regime Fiscal; Equilíbrio das Contas Públicas; Autonomia da Defensoria Pública; Processo Legislativo; Emenda à Constituição Estadual
Legislação discutida
CF/1988: art. 60, art. 134, §2º Emenda nº 88/2016 à Constituição do Estado do Ceará
- art. 60
- art. 134
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre defensoria pública: regime fiscal orçamentário e limitação de despesas primárias correntes?
É constitucional — e não viola o devido processo legislativo (CF/1988, art. 60) nem compromete a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF/1988, 134, § 2º) e o princípio da vedação ao retrocesso social — emenda à Constituição estadual que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social do estado.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 60, art. 134, §2º Emenda nº 88/2016 à Constituição do Estado do Ceará
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6061.
Fonte oficial
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