O que foi decidido
É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.
Matéria: Ministério Público
Legislação discutida
CF, arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º
- art. 61
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emenda à constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo?
É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1016 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5324.
Fonte oficial
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