O que foi decidido
É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento.
Matéria: Pacto Federativo; Autonomia dos Estados-Membros/ Inexigibilidade de Licitação; Credenciamento; Sistema Nacional de Trânsito
Legislação discutida
CF/1988: art. 18; art. 25, “caput” e § 1º; art. 144, § 10, I e II; art. 170 e art. 175. Lei 9.503/1997: art. 7º, I e art. 115. Resolução CONTRAN 780/2019: art. 10.
- art. 18
- art. 25
- art. 144
- art. 170
- art. 175
- art. 7
- art. 115
- art. 10
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre placas de identificação de veículos do brasil: credenciamento para a contratação dos serviços de fabricação e de estampagem?
É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 18; art. 25, “caput” e § 1º; art. 144, § 10, I e II; art. 170 e art. 175. Lei 9.503/1997: art. 7º, I e art. 115. Resolução CONTRAN 780/2019: art. 10.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6313.
Fonte oficial
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